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Thomaz Budavari MalheirosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Dra. Stella me ajudou no meu momento de maior necessidade. Muito atenciosa e tirou todas às minhas dúvidas. Super recomendo!Publicado em Google![]()
Laura EliasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Indico muito. Dra. Stella extremamente atenciosa e profissional. Resolveu rápido o meu problema e tirou todas as minhas dúvidas.Publicado em Google![]()
Raniller GuimaraesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Parabéns pela entrega no serviço! Escritório muito capacitado!Publicado em Google![]()
Jhenyffer RocumbackTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento de excelente qualidade, recomendo muito!Publicado em Google![]()
Christiane Goes MonteiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento impecável! Extremamente profissional e ágil. Esclareceu todas as minhas dúvidas.Publicado em Google![]()
Dra Viviane Gitay GabrielTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório maravilhoso, profissional super competente. As questões imobiliárias foram resolvidas de maneira ágil e prática. Parabéns!Publicado em Google![]()
Roberta SantanaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Amei a experiência com eles, cuidaram do meu processo com muita atenção e agilidade!! Algo que geralmente é estressante se tornou tranquilo graças ao trabalho maravilhoso da Dra. Stella, serei grata eternamente.Publicado em Google![]()
Mayara MariaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito atenciosos e prestativos. Sempre disponíveis para tirar minhas dúvidas. Resolveram o processo do meu apartamento bem rápido.
Normalmente, após o prazo de entrega previsto em contrato, somado à tolerância (geralmente de 180 dias), você já pode buscar seus direitos.
Sim. Dependendo do tempo de atraso e das cláusulas contratuais, é possível solicitar a rescisão com restituição dos valores pagos e eventuais indenizações.
Não. É possível acionar judicialmente durante o atraso, sem precisar aguardar a entrega das chaves.
É um período extra que as construtoras colocam no contrato (normalmente até 180 dias) para imprevistos. Após esse prazo, já é considerado atraso.